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ADMINISTRAÇÃO DE PASSIVO TRIBUTÁRIO

A administração de passivo tributária dá-se primeiramente pelo seu PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PREVENTIVO que consite em constante atualização legislativa, antecipando soluções que possibilitem a menor incidência tributária em assuntos dos departamentos administrativo, pessoal, fiscal e contábil dos nossos clientes. O desenvolvimento tem início com o conhecimento, estudo e pesquisa dos setores operacionais da empresa que geram tributos, com a conclusão através de pareceres de profissionais na área jurídica e contábil, que irão apontar alternativas, soluções e orientações para imediato enquadramento fiscal do cliente de acordo com uma sistemática que reduza custos da empresa.

As empresas atualmente, aquelas que possuem débitos estaduais recorrem aos PRECATÓRIOS, que podem ser compensados. .Nova norma permite o pagamento de débitos tributários com precatórios. As empresas que compraram precatórios de terceiros têm conseguido usar esses créditos para pagar dívidas tributárias com mais facilidade. Este tipo de operação já era possível antes, porém, enfrantava grandes obstáculos tanto dos Estados como também do Judiciário para ser efetuada.

No entanto, agora com a publicação da Emenda Constitucional n. 62, de dezembro do ano passado, a medida tomou ainda mais força na medida que a referida norma AUTORIZA AS COMPENSAÇÕES DE PRECATÓRIOS não alimentares, resultantes, por exemplo, de desapropriações com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009.

E o que importante, o texto também deixou claro que essas operações independem DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR, logo, o Estado não tem como não aceitar tal compensação.

Desta forma, verificamos que os juízes têm autorizado AUTOMATICAMENTE a transferência do título dos credores originais para EMPRESAS COMPRADORAS e estas, em geral, COMPENSAM dívidas do ICMS com o VALOR TOTAL do precatórios comprados.

Matéria: Emenda Constitucional 30.