PERÍCIA DE ENGENHARIA

O QUE É O PPRA
O QUE É O PCMSO
O QUE É O PPP

VOLTA

Na área da perícia de engenharia, a I.P.M. tem como objetivo elaborar um "programa de segurança" a ser implementado diante do seguinte cronograma:

1ª. etapa - Levantamento dos Riscos Ambientais e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (P.P.R.A.), conforme determina a Norma Regulamentadora Nº 9, da Portaria n º 25 de 29/12/1994, que alterou a 3214/78 do Ministério do Trabalho, assim como a elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT para atender ao Perfil Profissiográfico Previdenciário IN INSS/DC nº 84 de 17.12.2002, identificando-se qualitativamente e quantitativamente, conforme exigência legal; inspeção do vaso de pressão, determinada pela Portaria n º 23 – NR 13 do Ministério do Trabalho e Emprego; implantação e elaboração do Programa de Prevenção de Prensas de Riscos em Prensas e Similares – PPRPS, conforme determina Nota Técnica/ DSST N º 37/2004.

A avaliação cautelar, dará oportunidades da elaboração de um "Laudo Pericial", que poderá ser usado pela EMPRESA, no interesse que possa mais preocupar-lhes.

Considerando-se o número de trabalhadores da empresa, a análise dos riscos prevê:

identificação qualitativa de todos os agentes físicos, químicos e biológicos;

quantificação dos agentes físicos, conforme determinação do capítulo V. da C.L.T;

identificação das situações geradoras de riscos de acidentes de trabalho, do interesse dos trabalhadores ou das possibilidades de danos de patrimônio;

proposta de neutralização de TODOS os riscos, com a finalidade de reduzi-los ou eliminá-los, definitivamente, pelo uso de técnicas nas fontes desencadeadoras, no meio ou diretamente nos trabalhadores.


2ª. etapa - Manutenção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a partir dos conceitos da legislação, adaptáveis às necessidades da empresa, com visitas periódicas junto a esta;

3ª Etapa - Palestra e treinamento com o uso dos respectivos E.P.I's equipamentos de proteções individuais), E.P.C's (equipamentos de proteções coletivas) , junto aos trabalhadores da planta industrial / administração;

2 - A instrumentação utilizada para a avaliação dos RISCOS AMBIENTAIS / P.P.R.A / L.T.C.A .T:

Medidor de Nível Sonoro e Integração e Registro de Dados 01dB Acoustics & Vibration Metravit Technologies;
Calibrador 01dB Cal02 Metravit;
Medidor de Pressão Sonora Brüel & Kjaer Mod. 2232;
Calibrador Brüel & Kjaer Mod. 4222;
Dosímetro 01dB SIE 95 Metravit ;
Calibrador 01dB Cal02 Metravit;
Dosimetro CEL 281;
Calibrador CEL 282 tipo 2;
Bomba Gravimétrica Coletora de Aerodispersóides AMETEK - MG 5P;
Calibrador Ametek;
Cassete de 37 mm;
Porta-filtros de PVC de 37 mm;
Filtro de PVC, com 5 micras de poro e 37 mm;
Filtro de éster de celulose tipo AA (nitrato de acetato de celulose), de 0,8 micras de poro e 37 mm de diâmetro;
Tubos adsorventes – para coleta de produtos como : benzeno, tolueno, xileno, etc;
Bomba coletora de gases Dräger 41/21;
Tubos colorimetricos com leitura direta da Dräger;
Arvore de Termômetro de Globo;


3 - Na Avaliação de Riscos Ambientais acima proposta, estaremos "realizando monitorando ambiental e coletando amostras dos agentes químicos", ao longo de toda a planta industrial , conforme determina a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 25 de 29/12/1994 que alterou a Portaria 3214/78 NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, quando da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – P.P.R.A . Esta Portaria nº 25 informa que na ausência de Limite de Tolerância estabelecido pela Legislação Brasileira, recomenda-se que se usasse o Limite de Exposição, adotado pela ACGIH (American Conference of Governamental Industrial Hygienists):

Monitoramento ambiental junto ao setor de "lavagem de peças" com atividades do trabalhador exposto a produtos químicos, para detecção de possíveis vapores orgânicos (tolueno, xileno, benzeno, etc);

Monitoramento ambiental para detecção de possíveis aerodispersóides sólidos dos particulados (sílica livre) junto a planta industrial (produção), jateamento de areia (microesferas de vidro);

iMonitoramento de RUIDO junto aos pontos críticos de ruído em tempo integral de trabalho de dosimetria ambiental - IN 78 E 84 INSS/DC;

EMPREITEIRA (Terceirizada): Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – P.P.R.A , Portaria Nº 25 do Ministério do Trabalho , em sua N.R Nº 9, ., 9.6.2 ... Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividade no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no P.P.R.A . visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.


O Decreto 4.882, de 18 de Novembro de 2003 em sua IN 99 , que alterou o Decreto N º 3048 da Previdência Social em seu:

Art. 148. A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV;

§ 4º - O PPP deverá ser emitido pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado