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PERÍCIA DE ENGENHARIA
Na área
da perícia de engenharia, a I.P.M. tem como objetivo elaborar um "programa
de segurança" a ser implementado diante do seguinte cronograma:
1ª. etapa - Levantamento dos Riscos Ambientais e implementação
do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (P.P.R.A.), conforme
determina a Norma Regulamentadora Nº 9, da Portaria n º 25 de 29/12/1994,
que alterou a 3214/78 do Ministério do Trabalho, assim como a elaboração
do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho –
LTCAT para atender ao Perfil Profissiográfico Previdenciário IN
INSS/DC nº 84 de 17.12.2002, identificando-se qualitativamente e quantitativamente,
conforme exigência legal; inspeção do vaso de pressão,
determinada pela Portaria n º 23 – NR 13 do Ministério do
Trabalho e Emprego; implantação e elaboração do
Programa de Prevenção de Prensas de Riscos em Prensas e Similares
– PPRPS, conforme determina Nota Técnica/ DSST N º 37/2004.
A avaliação cautelar, dará oportunidades da elaboração
de um "Laudo Pericial", que poderá ser usado pela EMPRESA,
no interesse que possa mais preocupar-lhes.
Considerando-se o número de trabalhadores da empresa, a análise
dos riscos prevê:
identificação qualitativa de todos os agentes físicos,
químicos e biológicos;
quantificação dos agentes físicos, conforme determinação
do capítulo V. da C.L.T;
identificação das situações geradoras de riscos
de acidentes de trabalho, do interesse dos trabalhadores ou das possibilidades
de danos de patrimônio;
proposta de neutralização de TODOS os riscos, com a finalidade
de reduzi-los ou eliminá-los, definitivamente, pelo uso de técnicas
nas fontes desencadeadoras, no meio ou diretamente nos trabalhadores.
2ª. etapa - Manutenção do Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais, a partir dos conceitos da legislação, adaptáveis
às necessidades da empresa, com visitas periódicas junto a esta;
3ª Etapa - Palestra e treinamento com o uso dos respectivos E.P.I's equipamentos
de proteções individuais), E.P.C's (equipamentos de proteções
coletivas) , junto aos trabalhadores da planta industrial / administração;
2 - A instrumentação utilizada para a avaliação
dos RISCOS AMBIENTAIS / P.P.R.A / L.T.C.A .T:
Medidor de Nível Sonoro e Integração e Registro de Dados
01dB Acoustics & Vibration Metravit Technologies;
Calibrador 01dB Cal02 Metravit;
Medidor de Pressão Sonora Brüel & Kjaer Mod. 2232;
Calibrador Brüel & Kjaer Mod. 4222;
Dosímetro 01dB SIE 95 Metravit ;
Calibrador 01dB Cal02 Metravit;
Dosimetro CEL 281;
Calibrador CEL 282 tipo 2;
Bomba Gravimétrica Coletora de Aerodispersóides AMETEK - MG 5P;
Calibrador Ametek;
Cassete de 37 mm;
Porta-filtros de PVC de 37 mm;
Filtro de PVC, com 5 micras de poro e 37 mm;
Filtro de éster de celulose tipo AA (nitrato de acetato de celulose),
de 0,8 micras de poro e 37 mm de diâmetro;
Tubos adsorventes – para coleta de produtos como : benzeno, tolueno, xileno,
etc;
Bomba coletora de gases Dräger 41/21;
Tubos colorimetricos com leitura direta da Dräger;
Arvore de Termômetro de Globo;
3 - Na Avaliação de Riscos Ambientais acima proposta, estaremos
"realizando monitorando ambiental e coletando amostras dos agentes químicos",
ao longo de toda a planta industrial , conforme determina a Portaria do Ministério
do Trabalho e Emprego nº 25 de 29/12/1994 que alterou a Portaria 3214/78
NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, quando da elaboração
do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – P.P.R.A
. Esta Portaria nº 25 informa que na ausência de Limite de Tolerância
estabelecido pela Legislação Brasileira, recomenda-se que se usasse
o Limite de Exposição, adotado pela ACGIH (American Conference
of Governamental Industrial Hygienists):
Monitoramento ambiental junto ao setor de "lavagem de peças"
com atividades do trabalhador exposto a produtos químicos, para detecção
de possíveis vapores orgânicos (tolueno, xileno, benzeno, etc);
Monitoramento ambiental para detecção de possíveis aerodispersóides
sólidos dos particulados (sílica livre) junto a planta industrial
(produção), jateamento de areia (microesferas de vidro);
iMonitoramento de RUIDO junto aos pontos críticos de ruído em
tempo integral de trabalho de dosimetria ambiental - IN 78 E 84 INSS/DC;
EMPREITEIRA (Terceirizada): Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
– P.P.R.A , Portaria Nº 25 do Ministério do Trabalho , em
sua N.R Nº 9, ., 9.6.2 ... Sempre que vários empregadores realizem
simultaneamente atividade no mesmo local de trabalho terão o dever de
executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no
P.P.R.A . visando a proteção de todos os trabalhadores expostos
aos riscos ambientais gerados.
O Decreto 4.882, de 18 de Novembro de 2003 em sua IN 99 , que alterou o Decreto
N º 3048 da Previdência Social em seu:
Art. 148. A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à
empresa deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV;
§ 4º - O PPP deverá ser emitido pela empresa empregadora, no
caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção,
no caso de cooperado