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PCMSO - PROGRAMA CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL O que é PCMSO? É o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, da Norma Regulamentadora Nº.7 (NR-7) do MTb (CLT), com sua redação dada pela Portaria nº 24, de 29-12-1994 (DOU de 30-12-1994) e republicada no DOU de 15-2-1995. Qual o objetivo do PCMSO? Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através do estabelecimento de medidas de avaliação do estado de saúde individual e coletivo dos trabalhadores e, em função dos resultados das avaliações e do conhecimento dos Riscos Ambientais existentes (informações provenientes do PPRA), estabelecer medidas preventivas. Como deve ser desenvolvido e implantado o PCMSO? O seu desenvolvimento baseia-se na realização dos exames clínicos ocupacionais (admissionais, demissionais, periódicos, mudança de função e retorno a atividade) e dos exames complementares obrigatórios, na elaboração do relatório técnico e do estatístico, baseado nas ocorrências patológicas observadas, e na sugestão de medidas de controle preventivas . Quem pode desenvolver o PCMSO? Somente o Médico do Trabalho (Médico Coordenador do PCMSO). Quem pode executar os exames médicos do trabalho? Qualquer médico devidamente capacitado, designado pelo médico coordenador, que deverá assinar o atestado em conjunto com o médico examinador. Qual a periodicidade dos exames médicos? A periodicidade será estabelecida pelo médico coordenador em função das atividades exercidas na empresa, mas deverá ser no mínimo: Anual (quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade); a cada 2 anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade;
Para o exame de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Para o exame demissional, é obrigatório que seja feito até a data da homologação do trabalhador, desde que o último exame tenha sido feito a mais de 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4 ou a mais de 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4. O PPRA e o PCMSO são obrigatórios para todas as empresas? A elaboração e implementação do PPRA e do PCMSO são obrigatórias para todos de risco e quantidade de empregados. Resumindo, cada empresa que empregue 1 ou mais funcionários, deverá ter PPRA e PCMSO, embora eles tenham caracteríscas diferentes em função do ramo de atividade do empregador. Qual a periodicidade do PPRA e do PCMSO? O PCMSO e o PPRA devem ser elaborados e/ou renovados no mínimo anualmente. Quem deve ser desenvolvido primeiro, o PPRA ou o PCMSO? Embora as NR-7 e NR-9 não citem que programa deveria ser desenvolvido primeiro, é altamente recomendável que o PPRA seja desenvolvido antes do PCMSO, pois o PPRA fornecerá ao médico coordenador do PCMSO informações importantes sobre a existência e dose de exposição de riscos ambientais a que os funcionários estarão submetidos, permitindo então a correta monitoração dos problemas que possam causar a saúde, através de exames complementares. Por quanto tempo eu preciso guardar estes programas? No mínimo 20 anos, e isto também é válido para os atestados de saúde ocupacional. Eu tenho várias sedes, então eu preciso ter um PPRA e um PCMSO para cada uma delas? Sim, porque estes programas dizem respeito ao trabalhador e seu ambiente de trabalho. Desta forma, um funcionário pode estar exposto a riscos ocupacionais importantes numa das sedes e estes serem inexistentes em outra. E eu posso guardar todos os programas no escritório central? Não, os programas, assim como os atestados, devem estar à disposição imediata da fiscalização, nos diversos locais de trabalho.
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