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LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONTROLE AMBIENTE DO TRABALHO

QUE É LTCAT ?

O LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, é um documento escrito de caráter pericial. Deve ser elaborado consoante a forma prescrita da Lei que o instituiu, por pessoa juridicamente habilitada. Seu objetivo é informar imperativamente resultados de exames, vistorias e avaliações no ambiente de trabalho, quanto à presença ou não de agentes nocivos à saúde e à segurança do segurado-trabalhador.


POR QUE AS EMPRESAS DEVEM TER O LTCAT?

Para entregar ao segurado-trabalhador por ocasião no encerramento de sua relação de trabalho quando assim a lei exigir;

Para provar ao INSS a não sonegação ou pagamento correto fiscal-previdenciário, de recolhimento da alíquota destinada ao financiamento de aposentadoria especial pela empresa.

Para provar que a doença ou acidente de trabalho não foi culpa do empregador por descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, junto ao INSS e na Justiça Estadual civil e criminal.

Para cumprir a Lei que o exige permanentemente atualizado desde 29abr95 e o seu não atendimento a empresa sujeita-se à multa fiscal de R$ 8.278,52 a R$ 827.852,00 previstos no art. 133 da lei 8.213/91.

COMO É ELABORADO O LTCAT ?

É elaborado conforme forma prescrita pela Lei que compreende as atividades de:
• Análise direta de coisas, situações, fatos e documentos;
• Observação qualitativa:
- exame (documentos, coisas móveis);
- vistoria (ver fatos, estado de bens in loco);
- avaliação (valores dos dados e informações
• Estudo quantitativo, incluindo avaliações laboratoriais, medições e cálculos;
• Investigação de situações e fatos relacionados ao Laudo.

A QUEM DEVE SER FORNECIDO O LTCAT ?

Ao segurado-empregado, pela empresa empregadora, para esta provar fatos constitutivos de seu direito junto a Previdência Social.